Saiu no Diário Oficial de Osasco!
Que o município criou a Frente Parlamentar para defesa e incentivo da prática do skate.
LEI Nº 4898, DE 16 DE JULHO DE 2018
Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar para defesa e incentivo da prática da modalidade esportiva de Skate na Cidade de Osasco.
Projeto de Lei nº 215/2017 de autoria do Vereador Severino Tinha Di Ferreira dos Santos.
ROGÉRIO LINS, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei,
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Osasco, em caráter temporário por prazo indeterminado, a Frente para defesa e
incentivo da prática da modalidade esporte de Skate na Cidade de Osasco.
Art. 2º Compete à frente em prol do skate, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional, realizar estudos,
debates, seminários, audiências públicas, conferências, palestras e outras atividades afins, com especialistas do setor e representantes
de órgãos governamentais municipais, estaduais e federais, entidades e organizações da sociedade civil, além de tomar providências no
sentido de assegurar à população de Osasco praticante da atividade seu direito ao acesso para a prática de tal modalidade, conforme
disposição contida no artigo 217 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 3º As atividades da frente em prol do skate serão propostas pelo seu Presidente Relatores, devendo a pauta ser aprovada pelos
seus membros.
Art. 4º As reuniões da frente em prol do skate serão públicas, realizadas na periodicidade e local estabelecidos pelos seus integrantes,
que também definirão o Regimento Interno para seu funcionamento.
Art. 5º A Câmara Municipal de Osasco disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades
desenvolvidas pela frente em prol do skate.
Art. 6º Serão reproduzidos relatórios das atividades da frente em prol do skate, com sumários das conclusões das reuniões, audiências
públicas, simpósios, seminários e encontros, que serão publicados pela Câmara Municipal de Osasco e providenciadas adições de se-
paratas em número suficientes para atender aos setores interessados.
Parágrafo único. As atividades da frente em prol do skate farão parte integrante da programação das atividades da Câmara Municipal e
também serão inseridas na página oficial de seu site eletrônico na Internet.
Art. 7º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Osasco, 16 de julho de 2018.
ROGÉRIO LINS
Prefeito